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STF e PGR divergem sobre prisão de Vorcaro
Decisão de André Mendonça aponta urgência em manter banqueiro preso enquanto interlocutores da PGR alegam prazo insuficiente para análise
Por PORTAL MEGAVAREJO
Publicado em 04/03/2026 13:29
Política
Divulgação/PGR

O pedido de prisão preventiva do dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, gerou divergências entre o Supremo Tribunal Federal e a Procuradoria-Geral da República. O ministro André Mendonça determinou a prisão na última quarta-feira (4), destacando que a PGR não se manifestou dentro do prazo estipulado.

Interlocutores do procurador-geral Paulo Gonet afirmam que o Ministério Público recebeu apenas 24 horas para se pronunciar, e não 72 horas como indicado na decisão. Segundo eles, a petição chegou à PGR apenas na segunda-feira (2), enquanto Mendonça registrou que o prazo havia começado na sexta-feira (27).

A defesa da PGR sustenta que o prazo de 72 horas se aplicava apenas às medidas de busca e apreensão e não ao pedido de prisão. Além disso, auxiliares de Gonet alegam que não havia risco iminente de fuga dos investigados que justificasse uma manifestação urgente.

Na própria decisão, Mendonça citou trecho da manifestação da PGR, que argumentava não haver “perigo iminente” que induzisse à necessidade de análise rápida. O órgão pediu que o Supremo aguardasse sua manifestação antes de decidir sobre as prisões.

O ministro, no entanto, discordou. Para ele, havia “perigo iminente a bens jurídicos da mais elevada relevância e de envergadura constitucional” caso Vorcaro permanecesse em liberdade. Mendonça ressaltou que as evidências apresentadas pela Polícia Federal indicavam a continuidade de crimes graves.

A divergência expõe a tensão entre o STF e a PGR sobre a condução da Operação Compliance Zero, que investiga fraudes financeiras bilionárias, corrupção, lavagem de dinheiro e intimidação de críticos.

Vorcaro já havia sido preso em novembro de 2025, mas foi solto após decisão judicial. A nova prisão preventiva foi motivada por indícios de que as práticas criminosas continuaram mesmo após sua libertação.

O episódio reforça o debate sobre prazos processuais e a necessidade de fundamentação clara nas decisões que envolvem medidas cautelares de grande impacto, especialmente em casos de repercussão nacional.

Fonte: Portal Metrópoles e PGR

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