A herança digital, antes envolta em incertezas jurídicas, começa a ganhar contornos mais definidos com uma decisão inédita da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O julgamento, relatado pela ministra Nancy Andrighi, propõe a criação de um procedimento judicial especializado para acesso a bens digitais em inventários, incluindo a figura do “inventariante digital” — profissional responsável por acessar conteúdos online com sigilo, listar ativos e submetê-los à análise judicial.
A medida busca equilibrar o respeito à privacidade do falecido com a preservação patrimonial, diante da ausência de legislação específica sobre o tema.
Segundo a advogada Vanessa Paiva, especialista em Direito de Família e Sucessões, o reconhecimento dos ativos digitais como parte do espólio representa um avanço importante.
Criptomoedas, direitos autorais, contas em redes sociais e arquivos pessoais são exemplos de bens que compõem esse novo tipo de patrimônio.
A decisão do STJ, somada a projetos de lei em tramitação como o PL 4/2025, sinaliza que o planejamento sucessório digital deve ser tratado com seriedade, garantindo aos herdeiros o acesso legítimo e seguro ao legado online.