A partir de 1º de agosto, produtos brasileiros sofrerão uma tarifa de 50% nos Estados Unidos, medida que pode comprometer contratos internacionais vigentes. O advogado Vandrerlei Garcia Jr., doutor em Direito Civil pela USP e especialista em negociação pela Harvard Law School, afirma que “a tarifa imposta pelos EUA representa uma alteração econômica imprevisível, o que permite juridicamente a revisão ou até a rescisão contratual”. As cláusulas previamente acordadas sobre entrega, valores e penalidades podem se tornar inviáveis com o novo cenário.
Segundo Garcia Jr., mesmo contratos sem cláusulas específicas de hardship ou força maior podem ser reavaliados com base na legislação brasileira. “O Código Civil, nos artigos 317 e 478, oferece suporte à adaptação contratual diante de onerosidade excessiva”, explica o advogado. Em contratos internacionais, os Princípios do Unidroit também garantem espaço para renegociações, especialmente em caso de desequilíbrio econômico.
Além da via jurídica, o especialista reforça a importância de medidas políticas. “O governo brasileiro pode recorrer à OMC e buscar acordos bilaterais para compensar os efeitos da tarifa”, afirma. Garcia Jr. ainda alerta que, para contratos futuros, é essencial incluir cláusulas de variação cambial, MAC (Material Adverse Change) e arbitragem internacional. “A arbitragem oferece mais segurança e eficácia global para empresas brasileiras, evitando litígios em tribunais estrangeiros”, conclui.