O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou nesta terça-feira (22) um novo pedido de liminar da Confederação Nacional de Serviços (CNS), mantendo a proibição do transporte individual de passageiros por motocicletas via aplicativo na capital.
A decisão preserva o Decreto Municipal nº 62.144/2023, que veta o serviço por questões de segurança e saúde pública. Segundo o desembargador Ricardo Dip, não há respaldo legal ou urgência que justifique suspender imediatamente a norma, vigente desde janeiro de 2023.
Segundo a prefeitura, a medida se apoia em indicadores preocupantes: entre 2023 e 2024, as mortes envolvendo motos cresceram 20%, e só no primeiro semestre de 2025 o Samu registrou 7.753 atendimentos por acidentes com motocicletas.
Estudos técnicos apontaram alto risco para condutores e passageiros. Amparada por legislação estadual e pela Política Nacional de Mobilidade Urbana, a administração municipal também obteve decisões anteriores favoráveis, inclusive contra empresas de aplicativo que descumpriram o decreto. O tema continua em debate na Câmara Municipal.